Maltratar animais é crime. Exija o cumprimento da Lei!
Lei Nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 - LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. Parágrafo 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:- Abandono;
- Manter o animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- Deixar o animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- Envenenamento;
- Agressão física, covarde e exagerada;
- Mutilação;
- Utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- Não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Denuncie qualquer outro ato que maltrate os animais. Basta entrar em contato com algum órgão competente citado abaixo.
- Procure qualquer Delegacia de Polícia ou faça um Boletim Eletrônico: www.seguranca.sp.gov.br;
- Procure qualquer Associação de Bairro;
- Disque- Denúncia: 181;
- Prefeitura SP: www.sac.prodam.sp.gov.br (Acesse o Menu "Animais");
- Ministério Público SP: (11) 3119-9000;
- Ibama "Linha Verde": 0800-618080;
- DEPAVE (Animais Silvestres): (11) 3885-6669;
- Ouvidoria da Polícia Civil: 0800-177070 ou www.ouvidoria-policia.sp.gov.br;
- Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3338-0155;
- Polícia Militar Ambiental: 0800-113560 www.polmil.sp.gov.br;
- Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800;
- Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3231-5536;
- Flagrante ou Emergência: disque 190 e mencione a lei Nº 9.605.
- "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado";
- "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais."